quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Dupla de 18 anos diz que já perdeu conta de roubos; em um mês foram 8

Dinheiro roubado servia para festas e compras e drogas. A dupla agia junto com outros dois comparsas, que estão foragidos.


Paula Vitorino e Aline dos Santos - www.campograndenews.com.br



Dois jovens de 18 anos, que praticam roubos desde os 11 anos, foram presos mais uma vez em Campo Grande depois de participarem de oito assaltos no último mês. Bruno Linhares Maciel da Silva e Erivan Garcia Moraes afirmam que já perderam as contas de quantos roubos fizeram e que o dinheiro conseguido era utilizado em festas, compras e drogas.
“A gente sai de segunda a segunda, compra roupa no centro. Droga a gente só usa maconha, então nem gastamos o dinheiro”, ostenta Bruno, respondendo o que fez com R$ 6 mil roubados do mercado Pires – veja o vídeo com a ação dos bandidos.
De acordo com a Polícia Civil, os dois agiam junto outros dois comparsas, que estão foragidos. Edinaldo dos Santos da Silva, de 20 anos, e um adolescente de 17 anos. Todos têm diversas passagens pela Polícia.
Os quatro se revezavam nas ações e nos últimos 30 dias fizeram dois roubos no mercado São Miguel – Jardim Caiobá e no supermercado Pires – Cohab Universitária, um assalto na panificadora Pão da Vida – bairro Amambaí, um no mercado Paulista, um na Pizzaria e Choperia dos Amigos – bairro Taveirópolis e em uma residência da mesma região.
De acordo com o delegado Roberval Rodrigues, a ação dos bandidos era sempre rápida, mas a abordagem geralmente violenta. “Eles não se preocupavam muito em usar capacete ou capuz pra esconder o rosto, somente raras vezes”, frisa.
Os funcionários do mercado Pires mudaram a rotina depois dos dois assaltos e trabalhavam com a constante sensação de medo. Os roubos no estabelecimento aconteceram entre os dias 10 e 16 de julho.
O assaltante Bruno detalha que os alvos eram escolhidos pelo nível de facilidade e circulação de dinheiro. “É fácil de roubar. Com uma arma, a gente entrava, pegava o dinheiro e saía”, diz.
Prisões - A quadrilha foi desmantelada com a ajuda das imagens da câmera de segurança da panificadora. Bruno foi identificado e preso no último dia 3, na casa de sua mãe, no bairro Coophavila 2.
Um revólver calibre 38 e porções de drogas foram apreendidas junto com ele. Com a prisão de Bruno, a Polícia chegou até os outros envolvidos e descobriu que Erivan já estava preso na Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos) pelo assalto a uma lan house no dia 1° de agosto.
Assaltante por escolha - Sem o menor pudor ou demonstração de arrependimento, vergonha, os dois jovens conversaram com a imprensa nesta manhã e afirmaram que “a pessoa rouba porque quer”.
Para Erivan, não existe “papo de má companhia ou problema familiar” para entrar no crime. Os dois jovens garantem que começaram a praticar roubos com 11 anos porque queriam ser independentes.
“Fica pedindo dinheiro pra pai, mãe é muito chato. Queria gastar toda a grana em festas”, diz Bruno.
O autor ainda ressalta que esta é a terceira vez que é apresentado a imprensa pela Polícia e diz não saber se quando for solto vai continuar roubando. “Agora, preso, dá arrependimento, mas depois que sair da cadeia não sei como vai ser”, revela.

STF NEGA RECURSO E MANDA GOVERNO DE MS NOMEAR CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO

Jeozadaque Garcia - www.midiamaxnews.com.br


O STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por unanimidade, provimento ao recurso impetrado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, que questionava a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital de um concurso público para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.
No recurso, se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de ser nomeado.
O estado alegava uma possível violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”. Ou seja, o estado só convocaria o aprovado caso tivesse a necessidade de preencher a vaga.
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.
Mendes afirmou ainda que, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”. (Com informações do STF)

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