quinta-feira, 4 de agosto de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

SINDSAD - LILIAN FERNANDES - PRESIDENTE

Considerando o desconto que foi realizado na remuneração de todos os Servidores Públicos Estaduais relativo à Contribuição Sindical, o SINDSAD-MS vem apresentar os seguintes esclarecimentos que nos foi repassado pela Federação , Confederação e Governo do Estado: - O desconto é relativo ao Mandado de Segurança impetrado pela CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil e Feserp-MS – Federação dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Estado do Mato Grosso do Sul - a conclusão do processo foi publicada no diário da justiça de MS, nº 2465, de 19 de julho de 2011 , pág. 58; - O processo foi impetrado em 2008, baseado na instrução normativa nº 1 , de 30 de setembro de 2008, do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o desconto da contribuição sindical , art578 da CLT para todos os Trabalhadores Públicos, na esfera municipal , estadual e federal, posteriormente em 2009 a instrução normativa foi regulamentada através da nota técnica nº36/2009 aplicando a todos os órgãos da Administração Pública, direta e indireta , da União , dos Estados e dos Municípios; ( para consultar a instrução normativa e a nota técnica do MTE é só digitar no Google ou no site do MTE no link Contribuição Sindical); - Com a conclusão do processo o que haveria agora seria o desconto de 4 anos , retroativo a data do processo, como ocorreu recentemente com os servidores da Saúde que tiveram dois anos descontados, diante disso a Federação, a Confederação e o Governo do Estado homologaram na Justiça que somente seria realizado o desconto deste ano /2011; - O Sindicato jamais compactuou ou irá compactuar com atos que venham a prejudicar os interesses dos seus filiados, o desconto da Contribuição Sindical para os Servidores Públicos já teve sua legalidade pacificada no STJ e STF, bem como atende as normas do Ministério do Trabalho e Emprego; - O Sindicato esclarece ainda que o valor repassado para a Entidade será aplicado em benefícios aos seus filiados de acordo com o que rege o art. 592 da CLT; Nós Trabalhadores Públicos só teremos nossos direitos de Trabalhadores como a Negociação Coletiva, os dissídios coletivos, a regulamentação da Convenção 151 (que trata dos direitos dos Servidores Públicos, já foi aprovada no Senado e aguarda regulamentação) , quando fortalecermos nossa Entidade Sindical que é nossa representante legitima , legalmente constituída para Defender nossos interesses e Negociar com o Patrão, no nosso caso com o Governo. Atenciosamente Lilian Fernandes Presidente

COMISSÃO APROVA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA PMs E BOMBEIROS

Edmir Conceição - www.campograndenews.com.br

Terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo e transporte de presos.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto que cria cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.
Licenças - Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.
Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis. A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal. (Com informações da Agência Câmara)

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