sexta-feira, 29 de julho de 2011

APOSENTADORIA POR IDADE

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Fonte:http://www.previdencia.gov.br

COMO REQUERER APOSENTADORIA POR IDADE

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
* Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
*Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
*Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)

Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.

Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.

*Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
*Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
*Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a) ou trabalhador (a) avulso (a)
*Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
- Outras Informações:
. Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de benefício
.Pagamento
.Valor do benefício
.Aposentado que volta a trabalhar
.Perda da qualidade de segurado
.Tabela progressiva de carência

Dúvidas freqüentes
+Categorias de segurados
+Dependentes
+Carência

Legislação específica
*Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991
*Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003
*Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações posteriores;
*Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010

VERDADES E MITOS

É possível ficar viciado desde a primeira vez que se usa crack.
Mito. Somente com o uso recorrente da droga é possível ficar dependente dela. Mas a dependência chega rápido, uma vez que acontecem sensações tão desagradáveis quando o efeito do crack passa que o indivíduo se vê repetindo o uso, cada vez com mais intensidade.

O crack é uma droga da população de baixa renda.
Mito. Hoje o crack atinge todas as classes sociais.

O usuário corre mais risco de contrair doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids.
Verdade. Isso ocorre porque os usuários da droga costumam adotar comportamentos de risco, como praticar sexo sem proteção. Influenciados pela necessidade de consumir o crack, muitos usuários crônicos também recorrem à prostituição para conseguir o dinheiro para
comprá-lo.

O médico é obrigado a notificar a polícia quando atende um usuário em situação de intoxicação aguda.
Mito. A legislação brasileira não obriga profissionais da área médica a notificar a polícia sobre os atendimentos realizados a usuários de drogas.

O crack é um problema exclusivo dos grandes centros urbanos.
Mito. O crack é amplamente consumido nos grandes centros urbanos de todo o país. Porém, o crack já chegou às cidades do interior e até mesmo às zonas rurais.

O crack é pior que a maconha.
Verdade. O crack e a maconha são drogas com efeitos diferentes. O crack deixa o indivíduo mais impulsivo e agitado e gera dependência de forma intensa. O impacto sobre a saúde e as relações sociais do usuário é muito superior ao observado com o uso da maconha.

O crack é pior que a cocaína.
Verdade. Apesar de serem drogas com a mesma origem, o efeito do crack é mais potente do que a cocaína inalada. Por ser fumado, o crack é absorvido de forma mais rápida e passa quase que integralmente à corrente sanguínea e ao cérebro, o que potencializa sua ação no organismo.

O crack sempre faz mal à saúde.
Verdade. O uso da droga compromete vários aspectos comportamentais, entre eles a atenção, a concentração e o sono, além de gerar quadros de alucinação e delírio.

É possível se livrar do crack.
Verdade. O usuário deve procurar tratamento adequado e contar com apoio familiar, social e psicológico para se recuperar da dependência química.

O usuário de crack é sempre violento.
Mito. Usuários que já possuem uma tendência à agressividade podem ficar mais violentos quando estão na fase de abstinência da droga, mas esta não é uma conduta padrão.

Usuárias de crack não podem amamentar.
Verdade. Mães usuárias de crack devem receber tratamento imediato com a suspensão do uso da droga e da amamentação durante o período necessário para eliminar as substâncias tóxicas do organismo. Finalizado esse período, a amamentação pode seguir normalmente.

O crack prejudica o feto.
Verdade. O crack prejudica o desenvolvimento fetal , podendo reduzir o fluxo de oxigênio, causar graves danos ao sistema nervoso central e alterações nos neurotransmissores cerebrais. Também há maior risco de aborto, hemorragias, parto prematuro, além de diversas malformações físicas.

Filhos de mães usuárias nascem dependentes.
Mito. Não há comprovação científica de que eles desenvolvam abstinência na ausência do crack.

Algumas pessoas têm predisposição genética para serem dependentes do crack.
Verdade. Não só do crack, mas também de outras substâncias, como o álcool, por exemplo.

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