domingo, 24 de julho de 2011

PEC fixa regras para a remuneração de agentes comunitários de saúde

AgênciaCâmara/DA

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que fixa regras para a remuneração dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. Pela proposta, o vencimento desses agentes não será inferior a dois salários mínimos, mais o adicional de insalubridade.

Eles também terão direito a aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às atividades desempenhadas. O autor lembra que esses agentes têm contato permanente com moradores portadores de doenças infecto-contagiosas.

Os recursos para pagamento dos profissionais serão consignados no Orçamento Geral da União com dotação própria e exclusiva e serão repassados pela União aos municípios, estados e Distrito Federal. Esses recursos não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal, para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto diz ainda que caberá aos municípios, estados e Distrito Federal estabelecer incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

Segundo Valtenir Pereira, nos municípios brasileiros há mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, os quais têm a função de orientar as famílias para a prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de endemias.

O parlamentar argumenta que se faz “extremamente necessária a garantia de que os agentes sejam mantidos em seus postos de trabalho e que recebam remuneração justa e condigna com a importância de suas tarefas”.

Regras atuais

Atualmente, a Constituição diz que uma lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias.

Conforme a Constituição, compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do piso salarial.

O deputado Valtenir Pereira lembra que o governo federal vem repassando aos municípios um pouco mais de um salário mínimo (1,4 salário) por agente, a título de incentivo financeiro para ajudar nos gastos daa prefeituras com a contratação de agentes comunitários de saúde.

No entanto, observa, “muitas vezes esses valores não chegam em sua totalidade aos bolsos desses profissionais”. Segundo ele, “vários gestores utilizam o incentivo recebido da União para a contratação dos agentes em outras atividades, uma vez que não há especificação detalhada de aplicação dos recursos para a remuneração do agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias”.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.


Projeto que disciplina uso de algemas vai a Plenário

De acordo com o projeto, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), fica proibido o uso de algemas como forma de castigo ou sanção disciplinar, por tempo excessivo

AGÊNCIA SENADO 24/07/2011 10h42



O Projeto de Lei do Senado (PLS) 185/04, que estabelece regras para o uso de algemas em todo o país, foi aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e irá a votação em agosto, no reinício das atividades parlamentares. O exame da matéria em Plenário, porém, aguardará a votação de duas medidas provisórias.
De acordo com o projeto, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), fica proibido o uso de algemas como forma de castigo ou sanção disciplinar, por tempo excessivo e quando o investigado ou acusado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judiciária.
Além disso, só será permitido usar algemas no ato da prisão ou em casos de resistência, tentativa de fuga ou risco à integridade física dos agentes públicos, em operações de deslocamento de presos que praticaram faltas graves ou, entre outros casos, em condenados que estejam submetidos ao regime disciplinar diferenciado. Entre as faltas graves praticadas por detentos, estão as de incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina, fugir e possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outra pessoa.
O PLC 185/04 ainda determina que as algemas deverão ser usadas, preferencialmente, nos punhos do custodiado e, salvo em casos excepcionais, torna proibido o uso de outros instrumentos de redução da capacidade motora dos presos. O agente público que descumprir essas normas incorrerá nas penas previstas para abuso de autoridade.

Tradutor/translator/Übersetzer